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E S O L U Ç Ã O No 017/2013-COU
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CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 7/5/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê, parcialmente, ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 001/2013-COU- Regulamento para Concurso de Professor Efetivo, solicitado
pela PRH/DRH e adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo das fls. 332 a 347 do Processo
nº 1.523/1992-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 006/2013-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2013-COU
- Regulamento para Concurso de Professor Efetivo, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) e pela Diretoria de Recursos Humanos
(DRH).
Art. 2º Aprovar o novo Regulamento para Concurso de Professor
Efetivo, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução no 001/2013-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
abril de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/5/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/...
Res. 017/2013-COU fls. 02
ANEXO
Regulamento para Concurso de Professor Efetivo
Art.
1º O concurso para admissão de professor efetivo é público,
constitui-se de provas e avaliação do currículo Lattes e é aberto a
todos os interessados que preencherem os requisitos básicos, de acordo com o
previsto neste regulamento.
Parágrafo único. Por professor efetivo,
entende-se, para efeito deste regulamento, as classes de professor auxiliar, de
assistente e de adjunto do cargo de professor de ensino superior.
Art.
2º A abertura de concurso é proposta pelo departamento, com
parecer do Conselho Interdepartamental (CI), ao Conselho de Administração (CAD)
para deliberação e deve ser por área de conhecimento (sub-área ou matéria) e por local de trabalho, cabendo ao departamento
propor o perfil desejado, o conteúdo programático e bibliografia da disciplina
ou das disciplinas para a realização do concurso.
Parágrafo único. Para definição deve ser
utilizada a tabela de áreas de conhecimento do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Art.
3º O edital de abertura de concurso deve ser publicado no
Diário Oficial do Estado do Paraná.
§ 1º O
concurso pode ser divulgado em jornais de circulação nacional ou estadual ou
regional e via internet, observada a antecedência mínima de 30 dias do início
das inscrições.
§ 2º A publicação na imprensa deve ser por
meio de anúncio, do qual deve constar o endereço para obtenção do edital do
concurso na íntegra.
Art. 4º Do edital de
concurso devem constar, entre outros:
I - a
data de abertura e de encerramento das inscrições;
II -
o regime jurídico, o regime de trabalho e o local de trabalho;
III
- os requisitos exigidos para a inscrição;
IV -
os requisitos exigidos para a investidura no cargo;
V - o
conteúdo programático, com o mínimo de cinco e máximo de dez tópicos, e a
bibliografia;
VI -
a forma e duração da prova prática (quando houver);
VII
- a tabela para avaliação do currículo Lattes;
VIII
- os documentos necessários e o local de inscrição;
IX -
o valor da taxa de inscrição e o procedimento para seu recolhimento.
Parágrafo
único. É admitida a impugnação do edital normativo do concurso, no
prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de publicação, sob
pena de preclusão deste direito.
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/... Res. 017/2013-COU fls.
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Art.
5º O requisito para ingresso no cargo deve ser o título de
doutor.
Parágrafo único. Para os casos em que não se
exija a titulação de doutor, o departamento deve obter a anuência do CI,
observada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Art.
6º O perfil desejável do candidato deve ser formulado pelo
departamento contendo, no mínimo:
I - formação;
II - área de atuação.
Art. 7º Para a posse do cargo, o candidato deve
comprovar os requisitos e apresentar os documentos exigidos.
Art. 8º As inscrições são abertas pelo prazo
de, no mínimo, 15 dias úteis, mediante publicação do edital do concurso.
Art.
9º O candidato pode se inscrever em mais de uma área de
conhecimento.
§ 1º
Para cada inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos
necessários.
§ 2º Na hipótese de coincidência nas datas
das provas, o candidato faz a opção, não cabendo recurso.
Art.
10. O pedido de inscrição deve ser instruído com os seguintes
documentos:
I - cópia
de documento oficial de identidade;
II -
uma via documentada do currículo Lattes;
III
- declaração de que se submete a todas as condições deste regulamento e do
edital;
IV -
comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º Na
ausência dos diplomas, os títulos obtidos em cursos reconhecidos ou
credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) podem ser substituídos por
habilitação legal correspondente.
§ 2º Os
documentos obtidos no exterior são aceitos, se revalidados na forma legal.
§ 3º A
inscrição deve ser feita pessoalmente, por intermédio de procurador ou via
correio, desde que recebida até o prazo estabelecido em edital.
§ 4º Não
é admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
§ 5º Não
há devolução da taxa de inscrição.
§ 6º
O candidato estrangeiro pode inscrever-se mediante
apresentação de passaporte válido ou cédula de identidade.
Art.
11. As inscrições são recebidas no Protocolo Geral (PRO) da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e encaminhadas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (PRH) para verificação da tempestividade, da cópia do
documento de identidade, do recebimento do currículo Lattes documentado e do pagamento da taxa de inscrição.
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/...Resol. 017/2013-COU fls.
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§ 1º A
PRH deve divulgar o resultado das inscrições, por meio de edital, até o quinto
dia útil após o encerramento das inscrições.
§ 2º Do resultado das inscrições cabe pedido de
reconsideração, no PRO à PRH, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de cinco
dias úteis da publicação do edital de homologação.
§ 3º A
PRH deve divulgar o resultado do pedido de reconsideração em edital no prazo de
cinco dias úteis.
§ 4º Somente podem submeter-se às provas os
candidatos que tiveram inscrição homologada, devendo apresentar documento
oficial de identidade.
Art. 12. Constitui a comissão
julgadora, três professores doutores com formação ou atuação na área de
conhecimento do concurso, sendo:
I - pelo menos um
membro de outra instituição, em efetivo exercício;
II - pelo menos um
membro em efetivo exercício da carreira docente da UEM;
III - um docente,
aposentado ou em efetivo exercício, da UEM ou de outra instituição.
§ 1º A
constituição da comissão julgadora pelos membros descritos no Inciso III ocorre
quando houver interesse ou necessidade.
§ 2º A presidência da comissão julgadora deve ser escolhida
entre os membros em efetivo exercício da carreira docente da UEM.
§ 3º A comissão julgadora deve ter dois suplentes, sendo pelo
menos um de outra instituição
§ 4º
Para ser incorporado na composição da banca, o professor
aposentado deve manter vínculo acadêmico com instituições universitárias ou
congêneres.
§ 5º
Para os casos excepcionais em que não se exigir o titulo de doutor e que
tiverem a anuência do CI, a titulação dos membros da comissão julgadora deve
ser,no mínimo, igual à exigida no edital, preservado o princípio de que, em
caso de inscrição de candidato portador do título do doutor, essa também deve
ser a titulação dos membros da comissão avaliadora.
§ 6º No
prazo de até 10 dias úteis após a homologação das inscrições dos candidatos, o
departamento deve indicar os membros da comissão julgadora, que é nomeada pelo
reitor.
§ 7º
Cada membro da comissão julgadora deve firmar declaração de que não se enquadra
nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos candidatos:
I -
cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - parentes consanguíneos
ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o quarto grau de parentesco
III
- orientador ou co-orientador de Mestrado ou Doutorado e supervisor de
pós-doutorado;
IV - colaborador
regular em atividades de pesquisa ou publicações nos últimos três anos.
.../
/... Res. 017/2013-COU fls.
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Art.
I -
prova escrita, de caráter eliminatório e cuja nota mínima deve ser sete
inteiros;
II -
prova didática;
III
- avaliação do currículo Lattes;
IV - prova prática (optativa).
§ 1º A prova escrita deve
ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul.
§ 2º A PRH deve adotar procedimento que impeça a
identificação do candidato no momento de correção da prova, instruindo os
candidatos quanto a metodologia a ser adotada, sendo vedada qualquer forma de
sua identificação, inclusive, por meio de rubrica.
§ 3o As provas são
realizadas
Art. 14. Da lista do conteúdo programático da(s)
disciplina(s), a comissão julgadora deve realizar o sorteio para as provas
escrita e didática.
§ 1º No início da prova
escrita, a comissão julgadora deve fazer o sorteio de temas distintos, da lista
de tópicos, para as provas escrita e didática, que devem ser os mesmos para
todos os candidatos.
§ 2º Cada candidato deve sortear
publicamente sua ordem de apresentação da prova didática, no mesmo ato do
sorteio dos temas para as provas escrita e didática.
§ 3º
Quando o departamento optar pela realização da prova prática, esta deve ocorrer
após a prova didática, com forma e duração estabelecidas pelo departamento e na
mesma sequência de candidatos da prova didática.
§ 4º Os critérios devem constar do edital de
abertura do concurso quando da realização da prova prática.
Art.
Art. 16. Não há segunda chamada para nenhuma
prova, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, na sua
eliminação automática do concurso.
Art. 17. As provas devem ser
realizadas no período de
§ 1º No interesse da Instituição, o prazo
previsto pode ser prorrogado pelo reitor por até 30 dias corridos.
§ 2º
Cabe ao departamento estabelecer data, horário e local de realização da prova
escrita, com antecedência de, no mínimo, 15 dias corridos da sua realização.
Art.
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/... Res. 017/2013-COU fls.
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§ 1º O candidato tem 30 minutos para
consulta em qualquer material, inclusive eletrônico, no próprio local de
aplicação da prova, sendo vedado qualquer tipo de consulta após esse período,
inclusive as anotações.
§ 2º O
resultado da prova escrita, as cópias das provas, a data, os horários e o local
da prova didática, bem como a sequência da apresentação dos candidatos devem ser
publicados em edital pela comissão julgadora, em até dois dias úteis após o
encerramento da prova escrita.
§ 3º O
resultado da prova escrita é publicado no departamento e encaminhado
imediatamente à PRH para publicação.
§ 4º Cabe pedido de
reconsideração, contra o resultado da prova escrita, no prazo de dois dias
úteis, contado da publicação do edital mencionado no § 2º deste artigo.
§ 5º A comissão julgadora deve analisar o pedido no prazo de até
um dia útil, lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no
departamento pertinente e imediatamente encaminhá-lo à PRH para publicação.
Art.
§ 1º O início da prova didática deve
respeitar o intervalo mínimo de 20 horas da publicação do edital com os
resultados da prova escrita.
§ 2º O candidato
eliminado na prova escrita que tiver provido seu recurso deve realizar a prova
didática, respeitado o intervalo mínimo de 20 horas de publicação do edital da
decisão.
§ 3º Iniciada a prova didática, não é mais
permitida a entrada do público.
§ 4º É
vedado ao candidato assistir à prova didática e à prova prática de outro
candidato.
Art.
§ 1º Antes de iniciar a parte expositiva, o
candidato deve entregar a cada membro da comissão julgadora uma cópia do plano
de aula, a qual deve ser anexada à ata da avaliação, elaborada conforme Anexo
I.
§ 2º O candidato que não entregar o plano de
aula no início da prova didática é automaticamente desclassificado.
§ 3º
Durante a parte expositiva, o candidato não pode ser interrompido, sob qualquer
forma ou pretexto, exceto diante de caso fortuito ou de força maior.
Art.
§ 1º Quando o
departamento optar pela realização da prova prática, a nota desta prova é
obtida pela média aritmética das notas de cada examinador, devendo a comissão
realizar um relatório.
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/... Res. 017/2013-COU fls.
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§ 2º Na realização da prova prática, os
pesos das provas didática e prática devem ser iguais e, somados, têm o mesmo
peso da prova didática a que se refere o Artigo 23.
§ 3º O presidente da comissão julgadora
providencia a publicação das notas em edital no departamento pertinente, em até
24 horas do encerramento da prova didática, ou didática e prática, e encaminha
imediatamente à PRH para publicação.
Art.
Parágrafo único. O presidente da comissão
julgadora providencia a publicação do resultado da avaliação do currículo em
edital no departamento pertinente, simultaneamente às notas da prova didática
(ou prática, quando houver), e encaminha imediatamente à PRH para publicação.
Art.
Parágrafo único. A nota de cada prova e da avaliação de currículo Lattes é
resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador, tendo duas
casas decimais.
Art.
Art. 25. É
considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a
sete inteiros.
Art. 26. Os candidatos são classificados de
acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.
Parágrafo único. Em caso de empate, deve ser
observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:
I - tiver idade igual ou superior a
60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme prevê o Artigo 27,
Parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II -
nota da prova escrita;
III
- nota da prova didática;
IV -
titulação acadêmica;
V -
tempo de magistério superior;
VI - idade mais elevada.
Art.
Parágrafo único. O
departamento encaminha os resultados à PRH, no prazo de 24 horas.
Art. 28. O resultado final é
divulgado por edital.
§ 1º Cabe recurso, com
efeito suspensivo, contra o resultado do
concurso, por área, sub-área ou matéria de conhecimento, no prazo máximo de
cinco dias úteis, ao Conselho Universitário (COU), contados de sua publicação
no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos casos de arguição de ilegalidade.
.../
/... Res. 017/2013-COU fls.
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§ 2º O COU se pronunciará no prazo máximo de
60 dias úteis, a contar da data do protocolo do recurso e só pelo voto de dois
terços de seus membros pode anular ou modificar a decisão da comissão
julgadora.
§ 3º No
caso de anulação do concurso, a Instituição providencia abertura de novo
concurso no prazo de 60 dias.
Art.
Art. 30. O prazo de validade
do concurso é de um ano, prorrogável uma vez por igual período, contado da data
de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do
Paraná.
§ 1º A nomeação obedece à
ordem classificatória e é efetivada no nível inicial das diferentes classes da
carreira docente, de acordo com as normas vigentes.
§ 2º O candidato deve manter seu endereço
atualizado junto à PRH, no prazo a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º O candidato
convocado tem o prazo de até 10 dias úteis, contados da publicação do edital de
convocação, para comparecer à PRH, munido de documento de identificação pessoal,
ou encaminhar por escrito declaração de aceite de vaga, não sendo permitida a
desistência da ordem classificatória.
§ 4º O candidato que deixar de cumprir as
exigências do parágrafo terceiro deste artigo perde automaticamente a vaga.
Art. 31. Para a posse, o
candidato nomeado deve apresentar o diploma de pós-graduação ou habilitação
legal correspondente, sem o qual perde o direito à nomeação.
Parágrafo único. Cabe ao departamento a
manifestação sobre o cumprimento do requisito exigido no edital do concurso.
Art. 32. Os concursos públicos para professor
efetivo em andamento na Instituição, até a data da publicação desta resolução,
mantêm-se regidos pela normatização vigente na data de sua abertura.
Art. 33. Os casos omissos são resolvidos pelo COU.
.../
/...
Res. 017/2013-COU fls. 9
A N E X O I
ASPECTOS A SEREM AVALIADOS
NA PROVA DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR EFETIVO
- Plano de aulas
- Adequação dos objetivos ao tema.
- Dados essenciais do conteúdo.
- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos.
- Indicação do referencial bibliográfico
- Desenvolvimento da prova didática
a)
Conteúdo:
Apresentação
e problematização.
Desenvolvimento
sequencial.
Articulação
do conteúdo com o tema.
Exatidão
e atualidade.
Síntese
analítica.
b)
Exposição:
·
Consistência argumentativa (questionamentos,
exemplificações,
dados, informações).
·
Adequação do material didático ao conteúdo.
·
Clareza, objetividade e comunicabilidade.
·
Linguagem: adequação, com correção, fluência e
dicção.
·
Adequação ao tempo disponível.
.../
/...
Res. 017/2013-COU fls. 10
A N E X O II
TABELA
DE PONTUAÇÃO
|
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA /
TITULAÇÃO É pontuada somente a maior
titulação e apenas uma vez. (máximo de 2,0 pontos) |
|
|
Doutorado |
2,0 |
|
Mestrado |
1,0 |
|
Especialização |
0,5 |
|
|
|
|
II - ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontuação por obra ou
atividade (máximo de 5,0 pontos) |
|
|
Artigos Publicados e
patentes nos últimos 10 anos |
|
|
Qualis A |
0,2 |
|
Qualis B |
0,1 |
|
Qualis C / outros |
0,05 |
|
Patente outorgada /
licenciada |
0,3 |
|
Livros |
|
|
Autor |
0,3 |
|
Co-autor / autor de
capítulo |
0,15 |
|
Tradutor / revisor técnico |
0,1 |
|
Coordenador / organizador
/ editor |
0,1 |
|
Orientações
concluídas (co-orientações têm a
metade dos pontos) |
|
|
Doutorado |
0,2 |
|
Mestrado |
0,1 |
|
Especialização |
0,05 |
|
Graduação / iniciação científica |
0,02 |
|
Projetos de ensino, pesquisa
ou extensão nos últimos 10 anos (pontuação por ano de realização) |
|
|
Coordenação de projetos
aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento. |
0,15 |
|
Participação em projetos
aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento. |
0,05 |
.../
/...
Res. 017/2013-COU fls. 11
|
Bancas e comissões julgadoras
nos últimos 10 anos |
|
|
Doutorado |
0,04 |
|
Mestrado |
0,02 |
|
Especialização |
0,01 |
|
Graduação |
0,004 |
|
Concurso público |
0,03 |
|
Participação em eventos científicos
nos últimos 10 anos |
|
|
Coordenação do evento |
0,1 |
|
Palestrante |
0,05 |
|
Ministrante de minicurso |
0,05 |
|
Apresentação de trabalho científico |
0,02 |
|
Participação em evento |
0,01 |
|
Prêmios e Títulos |
|
|
Prêmios, distinções e láureas
outorgados por entidades científicas, acadêmicas ou artísticas. |
0,1 |
|
Graduações e outros
títulos |
|
|
Outra graduação |
0,1 |
|
Outros títulos |
0,05 |
|
Produção artística / cultural
/ didática nos últimos 10 anos |
|
|
Produção de material
audiovisual: softwares, vídeos, CD´s, DVD´s e Portfólios. |
0,05 |
|
Montagem, curadoria,
organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, teatrais, dança e
artes visuais) |
0,05 |
|
Atuação como intérprete em
eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito
internacional |
0,1 |
|
Atuação como intérprete em
eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito
nacional. |
0,05 |
|
Autoria de obras
artísticas (música, artes cênicas e artes visuais), apresentadas publicamente
em âmbito internacional |
0,2 |
|
Autoria de obras
artísticas (música, artes cênicas e artes visuais), apresentadas publicamente
em âmbito nacional |
0,1 |
.../
/...
Res. 000/2013-COU fls. 12
|
III - EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL (máximo de 3,0 pontos) |
|
|
Magistério nos últimos 10
anos (máximo de 2,0 pontos) Pontuação por semestre |
|
|
Magistério em curso de
pós-graduação stricto sensu |
0,5 |
|
Magistério em curso de
pós-graduação lato sensu |
0,2 |
|
Magistério em curso de
graduação |
0,2 |
|
Magistério no ensino
fundamental, médio e técnico |
0,1 |
|
Magistério em curso de
treinamento ou extensão |
0,05 |
|
Atividades administrativas
nos últimos 10 anos (máximo de 0,5 pontos) Pontuação por atividade |
|
|
Coordenação de curso de
pós-graduação stricto sensu |
0,2 |
|
Coordenação de curso de
pós-graduação lato sensu |
0,1 |
|
Coordenação de curso de
graduação |
0,2 |
|
Participação em conselhos superiores |
0,1 |
|
Organização de eventos científicos |
0,1 |
|
Outras Atividades nos
últimos 10 anos (máximo de 0,5 pontos) Pontuação por semestre |
|
|
Atividade profissional na
área do concurso ou áreas afins |
0,1 |
*************